A Procuradoria Geral do Município de São Paulo, por meio do Edital de Transação PGM nº 2/2025, reabriu o prazo de adesão ao Programa #FiqueEmDia, oportunidade em que contribuintes pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa municipal, com reduções que podem alcançar 95% sobre juros de mora e multas. O prazo de adesão, originalmente encerrado em dezembro de 2025, foi prorrogado e segue aberto até 30 de junho de 2026, conforme autorização expressa no item 8.1 do próprio edital.
Trata-se de modalidade de transação tributária fundada no artigo 171 do Código Tributário Nacional, regulamentada no âmbito municipal pela Lei nº 17.324/2020, pelo Decreto nº 60.939/2021 e pela Portaria PGM nº 48/2023, instrumentos que conferem à Fazenda Pública municipal a possibilidade de transigir com seus devedores mediante concessões recíprocas, viabilizando a regularização fiscal e a recomposição da arrecadação.
Dos débitos abrangidos
Estão sujeitos à transação os créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, e, no caso de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aquelas lançadas até a mesma data. Encontram-se entre os débitos comumente passíveis de negociação o IPTU, o ISS, o ITBI, as diversas taxas municipais e as multas administrativas não excluídas pelo regulamento.
Dos benefícios concedidos
Os descontos variam conforme a natureza do crédito e a forma de pagamento eleita pelo contribuinte. Tratando-se de crédito tributário, o pagamento em parcela única confere redução de 95% sobre o valor dos juros de mora e de 95% sobre o valor da multa.
O contribuinte pelo parcelamento em até 60 prestações, a redução será de 65% sobre os juros e de 55% sobre a multa. Na hipótese de parcelamento em 61 a 120 prestações, os descontos são de 45% sobre os juros e 35% sobre a multa. Quanto aos créditos não tributários, a redução incide sobre os encargos moratórios do débito principal, nos mesmos percentuais de 95%, 65% e 45%, conforme a forma de pagamento. A verba honorária relativa aos créditos inscritos e ainda não ajuizados será reduzida na mesma gradação aplicável às multas, observando-se, quanto à cobrança já ajuizada, as decisões e normas pertinentes ao respectivo processo judicial.
O prazo máximo de pagamento é de 120 meses, sendo a parcela mínima fixada em R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Sobre os créditos transacionados incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança.
Da necessidade de assessoria jurídica especializada
Embora o Programa #FiqueEmDia represente significativa oportunidade de regularização fiscal e de redução do passivo tributário, a decisão de aderir exige análise técnica criteriosa. A confissão irretratável dos débitos e a renúncia ao direito sobre o qual se fundam eventuais ações judiciais em curso podem importar em renúncia a teses defensivas legítimas, inclusive quanto a créditos alcançados pela prescrição, atingidos por vícios de constituição ou cuja exigibilidade comporte questionamento. Da mesma forma, a escolha da modalidade de pagamento mais adequada e o correto aproveitamento de depósitos judiciais existentes demandam avaliação patrimonial e processual individualizada, sob pena de o contribuinte se ver vinculado a obrigação cuja inadimplência futura acarretará a perda dos descontos e a impossibilidade de nova transação pelos dois anos seguintes.