Imposto de Renda na Cessão de Precatório com Deságio: a Inexistência de Ganho de Capital segundo o STJ
A cessão de precatório com deságio é prática comum no mercado, pois permite ao credor receber à vista um valor inferior ao crédito original, em razão da demora no pagamento pela Fazenda Pública. Apesar disso, a Receita Federal mantém o entendimento de que o valor recebido na cessão configuraria ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda, sob o argumento de que o credor originário teria custo de aquisição igual a zero. Esse posicionamento, inclusive reafirmado em 2025, contrasta com a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a cessão de precatório por valor inferior ao seu valor de face não gera acréscimo patrimonial e, portanto, não constitui fato gerador do IR.
O STJ entende que não há ganho quando o cedente apenas antecipa o recebimento e abre mão de parte do crédito em troca de liquidez, devendo-se distinguir a tributação eventualmente incidente sobre o pagamento do próprio precatório da inexistência de ganho de capital na cessão com deságio. Diante da divergência entre Receita Federal e Judiciário, o contribuinte que recolheu ou sofreu retenção de IR nessa operação pode buscar judicialmente a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, observada a prescrição do art. 168 do CTN. Por isso, recomenda-se a análise individual de cada caso, considerando a natureza da verba, datas de recolhimento, documentos da operação e estratégia adequada para afastar a cobrança e recuperar o imposto.
Programa #FiqueEmDia: reaberto o prazo para transação de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município de São Paulo
A Procuradoria Geral do Município de São Paulo reabriu o prazo de adesão ao Programa #FiqueEmDia, instituído pelo Edital de Transação PGM nº 2/2025, oportunidade em que pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa municipal, entre os quais IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas administrativas, com reduções que podem alcançar 95% sobre juros de mora e multas, no caso de pagamento em parcela única, e descontos progressivos nas modalidades de parcelamento em até 120 prestações. São abrangidos os créditos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, observadas as exclusões previstas no edital, e a adesão poderá ser formalizada até 30 de junho de 2026.
TRANSAÇÃO PGM Nº 2/2025 – REGULARIZE SEUS DÉBITOS MUNICIPAIS COM ATÉ 95% DE DESCONTO
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), publicou o Edital de Transação nº 2/2025, oferecendo uma nova oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa municipal com descontos de até 95% em juros e multas e parcelamento em até 120 meses. O programa faz parte do #FiqueEmDia, iniciativa que busca facilitar o pagamento de impostos e taxas municipais em atraso, como IPTU, ISS e ITBI, e com prazos definidos entre 31 de outubro e 12 de dezembro de 2025.
Além das condições vantajosas de pagamento, o edital define quem pode aderir, quais débitos estão incluídos e as situações que impedem a participação, como multas ambientais, contratuais ou de improbidade administrativa. O programa representa uma excelente oportunidade para retomar a regularidade fiscal e evitar medidas judiciais de cobrança, garantindo segurança e benefícios para contribuintes que queiram quitar suas pendências com o Município.
Edital de Transação nº 01/2025: oportunidade para regularização de dívidas de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON
Regularize dívidas de ICMS, ITCMD, IPVA e PROCON em São Paulo com descontos, parcelamento e uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS.
STJ ANALISA TRIBUTAÇÃO DO ISS PARA SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir uma questão tributária crucial: sociedades uniprofissionais que adotam a forma jurídica de responsabilidade limitada (Ltda.) têm direito ao regime de ISS com alíquota fixa? O julgamento do Tema Repetitivo 1.323, que trata exatamente dessa dúvida, pode impactar diretamente o planejamento tributário e os custos de milhares de empresas formadas por advogados, médicos, contadores e outros profissionais em todo o país. Entenda o que está em jogo e como essa decisão pode afetar a sua sociedade.
II Semana Nacional da Regularização Tributária: Regularize seus Débitos com Condições Imperdíveis
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece uma oportunidade crucial para contribuintes com dívidas: a II Semana Nacional da Regularização Tributária. Com descontos de até 65% e condições de parcelamento facilitadas, esta é a chance de regularizar débitos com a União. O período de adesão é limitado, e as condições são vantajosas. Descubra os detalhes e saiba como aproveitar essa oportunidade para sua empresa. Leia a matéria completa para obter todas as informações necessárias.
Justiça garante direito à crédito de PIS e COFINS sobre o IPI Não Recuperável
A Receita Federal restringiu o uso de créditos de PIS e Cofins sobre o IPI não recuperável, impactando diretamente distribuidores e revendedores. No entanto, o TRF-3 vem anulando essa limitação, garantindo um direito fundamental aos contribuintes. Entenda como essa decisão pode beneficiar sua empresa, reduzir a carga tributária e permitir a recuperação de créditos.
SEFAZ NOTIFICA EMPRESAS POR INCONSISTÊNCIAS FISCAIS: REGULARIZE-SE E EVITE MULTAS
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) intensificou a fiscalização desde 2020 e notificou cerca de 1.300 empresas por divergências entre os valores declarados e os recebimentos eletrônicos. As empresas podem regularizar suas pendências no Portal da Autorregularização, evitando ações fiscais, auditorias, multas e sanções tributárias. A Sefaz aprimorou o monitoramento com o cruzamento de dados digitais em tempo real, reforçando a necessidade de planejamento tributário e gestão financeira eficaz.
STJ julga inclusão do PIS e COFINS na base do IRPJ e CSLL no lucro presumido (Tema 1312)
O STJ está prestes a decidir se o PIS e a COFINS devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, no julgamento do Tema 1312. A decisão, que segue o rito dos recursos repetitivos, pode aumentar ou reduzir a carga tributária das empresas e abrir caminho para a restituição de valores pagos a maior. Com impacto bilionário e forte embasamento jurídico, o caso já mobiliza contribuintes e a Fazenda Nacional. Entenda os detalhes dessa disputa e o que esperar da decisão final.
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL ALÍQUOTA DE 25% DE IRRF SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE RESIDENTES NO EXTERIOR
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a aplicação da alíquota de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.