Geolocalização de Celular Expõe Má-Fé de Trabalhadore Gera Multas em Reclamação Trabalhista

A Vara do Trabalho de Embu das Artes, em São Paulo, condenou um trabalhador por má-fé após comprovar, com dados de geolocalização de celular, que suas alegações contra o empregador eram infundadas. A decisão destacou a importância da tecnologia no combate a fraudes trabalhistas.

O funcionário havia reivindicado horas extras, alegando que continuava trabalhando mesmo após registrar o ponto. No entanto, as informações de localização fornecidas por empresas de transporte, operadoras de celular e pelo Google desmentiram essa versão, indicando que ele não estava no local de trabalho nos horários alegados.

O juiz responsável pelo caso, Régis Franco e Silva de Carvalho, determinou a coleta de provas digitais para solucionar o impasse, confirmando a falsidade das alegações. O trabalhador foi condenado ao pagamento de multa de 20% do valor da causa a título de litigância de má-fé e tentativa de obter vantagem indevida. A decisão também envolveu a comunicação às Polícias Civil e Federal, além dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para investigar possíveis crimes, como falsidade ideológica e denunciação caluniosa. O magistrado ressaltou que práticas como essa configuram litigância predatória, reforçando a necessidade de medidas para coibir abusos no sistema judiciário, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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