OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO AO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Programa Justiça 4.0, estabelecendo que notificações e comunicações judiciais para empresas serão conduzidas exclusivamente por meio de uma plataforma digital centralizada, exigindo que estas empresas se registrem no Domicílio Judicial Eletrônico.

Assim, empresas de médio e grande porte têm um prazo de 90 dias para realizar o registro voluntário no sistema, facilitando o processo de gerenciamento de notificações, intimações e outros avisos legais que, até então, eram predominantemente feitos via Correios ou entregues pessoalmente por Oficiais de Justiça. Após o período de inscrição voluntária, que se encerra no dia 30 de maio, o cadastro passará a ser obrigatório, utilizando informações fornecidas à Receita Federal. Empresas que não cumprirem essa exigência estarão sujeitas a multas e ao risco de perder prazos processuais importantes, tornando essencial a adesão ao sistema.

Compartilhe:

Mais informativos

Cadastre-se para receber nossos informativos

Receba em seu e-mail informações ou atualizações sobre mudanças de lei e seu entendimento.

plugins premium WordPress