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Início do Prazo para Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Comunicamos que inicia hoje (1º) e vai até o dia 30 de novembro o prazo para as contestações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído pelo Ministério da Previdência Social. Esse índice, que varia entre 0,5% e 2%, será determinante para o valor da contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) referente ao ano de 2025.

Convênio ICMS nº 109/2024: Transferência de Créditos entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu nova regulamentação para as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por meio do Convênio ICMS nº 109/2024, publicado em 7 de outubro de 2024. Esse novo convênio revoga o anterior, ICMS nº 178/2023, e permite maior flexibilidade nas operações interestaduais ao dar ao contribuinte o direito de optar ou não pela transferência dos créditos de ICMS nas remessas entre estabelecimentos próprios.

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL ALÍQUOTA DE 25% DE IRRF SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE RESIDENTES NO EXTERIOR

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a aplicação da alíquota de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

STF LIMITA MULTA PUNITIVA A 100% DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA: IMPACTO E NOVAS REGRAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as multas aplicadas por sonegação, fraude ou conluio devem ser limitadas a 100% do valor da dívida tributária. Em casos de reincidência, a multa pode atingir 150%, conforme interpretação do ministro Dias Toffoli, com base na Lei 14.689/2023.

RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR BENEFICIÁRIOS DE STOCK OPTIONS

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novidades para os participantes de planos de stock options — programas que permitem a compra de ações a um preço predefinido. A partir dos Recursos Especiais nº 2.069.644 e nº 2.074.564, o STJ determinou que o Imposto de Renda (IR) não deve ser cobrado no momento da compra dessas ações.

MERCEDES-BENZ É CONDENADA EM R$ 40 MILHÕES POR ASSÉDIO MORAL COLETIVO

A Mercedes-Benz foi condenada a pagar R$ 40 milhões por assédio moral coletivo após decisão unânime do TRT da 15ª Região. A condenação ocorreu devido a práticas de discriminação e assédio contra trabalhadores lesionados na fábrica em Campinas, incluindo isolamento e humilhação durante o processo de reabilitação. Além da indenização, a empresa enfrentará multas diárias de até R$ 100 mil em caso de descumprimento de obrigações. A decisão exige que a Mercedes-Benz adote medidas para prevenir o assédio, como treinamentos, programas internos e criação de ouvidoria. Confira mais detalhes dessa importante decisão.

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.262/2024, QUE INSTITUI O ADICIONAL CSLL PARA GRUPOS MULTINACIONAIS COM RECEITA SUPERIOR A 750 MILHÕES DE EUROS

A Medida Provisória nº 1.262/2024 institui um adicional de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais com receita consolidada superior a 750 milhões de euros, em conformidade com as regras globais de tributação mínima da OCDE e G20 (GloBE). A medida visa evitar a erosão da base tributária e inclui ajustes técnicos relacionados à conversão de moedas e cálculo do lucro GloBE. A Receita Federal regulamentará detalhes operacionais, mas a MP já levanta questionamentos jurídicos por não respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

LEI Nº 14.973/2024: ATUALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO VALOR DE MERCADO

A recente promulgação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 trouxe importantes mudanças tributárias, especialmente no que se refere à atualização dos bens imóveis ao valor de mercado, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Esse mecanismo oferece uma oportunidade relevante para contribuintes ajustarem o valor contábil de seus imóveis, reduzindo potenciais tributos futuros em caso de alienação, ao custo de um imposto imediato e reduzido

FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: REGIME DE TRANSIÇÃO E RECOMENDAÇÕES

Em 17 de setembro de 2024 foi sancionada a Lei nº 14.973 que mantém a desoneração para o ano de 2024, porém, com retomada gradual da tributação a partir de 2025 com a alíquota de 5% sobre a folha. A cobrança sobre para 10% em 2026 e alcança até 20% no ano 2027.

ISENÇÃO DO ITR SOBRE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E RESERVA LEGAL

A Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal não devem ser tributadas pelo Imposto Territorial Rural (ITR), porque possui função ambiental específica, sendo destinada à proteção de recursos naturais e à manutenção do equilíbrio ecológico, sem fins econômicos ou produtivos, nos termos do artigo 10º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei 9.393/1996. De acordo com a legislação, áreas que cumprem essa função de preservação ambiental são isentas de ITR, uma vez que não geram renda ou exploração agrícola. A exclusão dessas áreas da base de cálculo do imposto também visa incentivar a conservação ambiental, protegendo ecossistemas sensíveis e recursos hídricos.

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