Informativos Cáfaro: Informações relevantes e atualizadas sobre o mundo do Direito
Últimos posts
RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR BENEFICIÁRIOS DE STOCK OPTIONS
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novidades para os participantes de planos de stock options — programas que permitem a compra de ações a um preço predefinido. A partir dos Recursos Especiais nº 2.069.644 e nº 2.074.564, o STJ determinou que o Imposto de Renda (IR) não deve ser cobrado no momento da compra dessas ações.
MERCEDES-BENZ É CONDENADA EM R$ 40 MILHÕES POR ASSÉDIO MORAL COLETIVO
A Mercedes-Benz foi condenada a pagar R$ 40 milhões por assédio moral coletivo após decisão unânime do TRT da 15ª Região. A condenação ocorreu devido a práticas de discriminação e assédio contra trabalhadores lesionados na fábrica em Campinas, incluindo isolamento e humilhação durante o processo de reabilitação. Além da indenização, a empresa enfrentará multas diárias de até R$ 100 mil em caso de descumprimento de obrigações. A decisão exige que a Mercedes-Benz adote medidas para prevenir o assédio, como treinamentos, programas internos e criação de ouvidoria. Confira mais detalhes dessa importante decisão.
PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.262/2024, QUE INSTITUI O ADICIONAL CSLL PARA GRUPOS MULTINACIONAIS COM RECEITA SUPERIOR A 750 MILHÕES DE EUROS
A Medida Provisória nº 1.262/2024 institui um adicional de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais com receita consolidada superior a 750 milhões de euros, em conformidade com as regras globais de tributação mínima da OCDE e G20 (GloBE). A medida visa evitar a erosão da base tributária e inclui ajustes técnicos relacionados à conversão de moedas e cálculo do lucro GloBE. A Receita Federal regulamentará detalhes operacionais, mas a MP já levanta questionamentos jurídicos por não respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.
LEI Nº 14.973/2024: ATUALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO VALOR DE MERCADO
A recente promulgação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 trouxe importantes mudanças tributárias, especialmente no que se refere à atualização dos bens imóveis ao valor de mercado, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Esse mecanismo oferece uma oportunidade relevante para contribuintes ajustarem o valor contábil de seus imóveis, reduzindo potenciais tributos futuros em caso de alienação, ao custo de um imposto imediato e reduzido
FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: REGIME DE TRANSIÇÃO E RECOMENDAÇÕES
Em 17 de setembro de 2024 foi sancionada a Lei nº 14.973 que mantém a desoneração para o ano de 2024, porém, com retomada gradual da tributação a partir de 2025 com a alíquota de 5% sobre a folha. A cobrança sobre para 10% em 2026 e alcança até 20% no ano 2027.
ISENÇÃO DO ITR SOBRE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E RESERVA LEGAL
A Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal não devem ser tributadas pelo Imposto Territorial Rural (ITR), porque possui função ambiental específica, sendo destinada à proteção de recursos naturais e à manutenção do equilíbrio ecológico, sem fins econômicos ou produtivos, nos termos do artigo 10º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei 9.393/1996. De acordo com a legislação, áreas que cumprem essa função de preservação ambiental são isentas de ITR, uma vez que não geram renda ou exploração agrícola. A exclusão dessas áreas da base de cálculo do imposto também visa incentivar a conservação ambiental, protegendo ecossistemas sensíveis e recursos hídricos.
ACORDO PAULISTA IPVA: GOVERNO DE SP FACILITA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM DESCONTOS E PARCELAMENTO
O Governo de São Paulo lançou o programa Acordo Paulista IPVA para facilitar e ajudar a negociação de dívidas que somam R$ 2 bilhões. A iniciativa visa regularizar débitos de até R$ 42.432,00, incluindo o IPVA, oferecendo benefícios como 100% de desconto em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. O programa é voltado para dívidas com mais de dois anos de inscrição na dívida ativa.
STJ DECIDE PELA INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL
Em 11 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo nº 1240, consolidou o entendimento de que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido. A decisão, proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos, vincula as instâncias inferiores, uniformizando a jurisprudência sobre o tema.
O STF definirá incidência da contribuição ao SENAR sobre as receitas da exportação.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema nº 1320, onde será definida a constitucionalidade da incidência da contribuição ao SENAR sobre as receitas da exportação.
A discussão pode ser resumida em definir se a contribuição SENAR tem caráter (natureza jurídica) de contribuição social geral ou contribuição de interesse das categorias profissionais e econômicas. Isto porque o art. 149, §2º, I da Constituição Federal veda que as contribuições sociais incidam sobre as receitas decorrentes da exportação, estabelecendo verdadeira imunidade tributária, enquanto inexiste a mesma vedação para as contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.
DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO | NOVAS REGRAS INSTITUÍDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-RESOLUÇÃO Nº 569/24
Breve exposição das alterações promovidas pela Resolução nº 569/2024 do CNJ no Domicílio Judicial Eletrônico.
Compartilhe:
Categorias
Cadastre-se para receber nossos informativos
Receba em seu e-mail informações ou atualizações sobre mudanças de lei e seu entendimento.