PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR QUE ASSEGURA A CONTINUIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) ATÉ SETEMBRO DE 2024

No dia 16 de julho de 2024, o ministro Edson Fachin, do STF, prorrogou a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até setembro de 2024, assegurando que as empresas continuem a usar essa forma de tributação, que substitui a contribuição sobre a folha de pagamento, aliviando a carga tributária e incentivando a formalização de empregos.

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