O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a tomar uma decisão fundamental sobre a tributação do ISS para sociedades uniprofissionais de responsabilidade limitada (Ltda.). Trata-se do Tema Repetitivo 1.323, afetado em 4 de abril de 2025, que busca uniformizar o entendimento nacional sobre a possibilidade de essas sociedades usufruírem do regime fixo de ISS, conforme previsto no Decreto-Lei nº 406/1968.
Atualmente, a legislação permite que sociedades uniprofissionais, compostas por profissionais da mesma área (como advogados, médicos e contadores), recolham o ISS (Imposto Sobre Serviços) com base em valor fixo anual por sócio, em vez de um percentual sobre o faturamento — o que normalmente é mais vantajoso.
Contudo, existe uma controvérsia: ao adotarem a forma jurídica de sociedade limitada, essas empresas ainda têm direito ao regime tributário diferenciado do ISS? Essa é a dúvida central que o STJ pretende resolver.
Alguns tribunais entendem que a responsabilidade limitada descaracteriza a sociedade uniprofissional, impedindo a aplicação da alíquota fixa do ISS. Outros reconhecem o direito ao tratamento favorecido, mesmo com essa natureza jurídica. Essa divergência motivou a afetação do Tema 1.323 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, com a relatoria do Ministro Afrânio Vilela nos REsp nº 2.162.487/SP e 2.162.486/SP.
Com a afetação, o STJ determinou a suspensão de todos os processos em trâmite sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores, o que reforça a importância da decisão que será proferida. A definição do Tema 1.323 terá impacto direto no planejamento tributário, nos custos operacionais e na segurança jurídica de milhares de sociedades profissionais em todo o país.
O julgamento do Tema 1.323 do STJ será um marco para o setor de sociedades uniprofissionais de responsabilidade limitada, especialmente no que diz respeito à forma de recolhimento do ISS fixo. Advogados, contadores, médicos e demais profissionais organizados em sociedade devem acompanhar de perto essa discussão, que pode alterar significativamente sua carga tributária.