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ACORDO PAULISTA IPVA: GOVERNO DE SP FACILITA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM DESCONTOS E PARCELAMENTO

O Governo de São Paulo lançou o programa Acordo Paulista IPVA para facilitar e ajudar a negociação de dívidas que somam R$ 2 bilhões. A iniciativa visa regularizar débitos de até R$ 42.432,00, incluindo o IPVA, oferecendo benefícios como 100% de desconto em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. O programa é voltado para dívidas com mais de dois anos de inscrição na dívida ativa.

STJ DECIDE PELA INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

Em 11 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo nº 1240, consolidou o entendimento de que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido. A decisão, proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos, vincula as instâncias inferiores, uniformizando a jurisprudência sobre o tema.

O STF definirá incidência da contribuição ao SENAR sobre as receitas da exportação.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema nº 1320, onde será definida a constitucionalidade da incidência da contribuição ao SENAR sobre as receitas da exportação. A discussão pode ser resumida em definir se a contribuição SENAR tem caráter (natureza jurídica) de contribuição social geral ou contribuição de interesse das categorias profissionais e econômicas. Isto porque o art. 149, §2º, I da Constituição Federal veda que as contribuições sociais incidam sobre as receitas decorrentes da exportação, estabelecendo verdadeira imunidade tributária, enquanto inexiste a mesma vedação para as contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.

DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO | NOVAS REGRAS INSTITUÍDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-RESOLUÇÃO Nº 569/24

Breve exposição das alterações promovidas pela Resolução nº 569/2024 do CNJ no Domicílio Judicial Eletrônico.

MEDIDA JUDICIAL I EXCLUSÃO IRRF E CP DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS E SAT/RAT

julgamento definirá se é possível excluir os valores relativos ao IRPF e à CP (cota parte empregado), retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros, tendo em vista que esses valores são destinados para o Fisco e não para o pagamento do funcionário. A exclusão desses valores, caso o STJ julgue de forma favorável aos contribuinte, pode resultar em significativas ganhos para as empresas. Em termos práticos: uma folha de pagamento mensal de R$ 100.000,00 permitiria uma recuperação aproximada de R$ 243.000,00 nos últimos cinco anos, sem atualização monetária.

STF MODULA EFEITOS DA DECISÃO SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tributação do terço constitucional de férias sobre a contribuição previdenciária patronal valerá a partir de 15 de setembro de 2020. A decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1.072.485, Tema 985, determina que a União não cobrará valores retroativos e devolverá os tributos pagos indevidamente apenas para contribuintes que ingressaram com ações judiciais até essa data. Empresas que não ajuizaram ação não terão direito à devolução. Essa modulação dos efeitos protege as empresas de um impacto financeiro estimado em R$ 100 bilhões.

STJ DEFINIRÁ INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE SELIC EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL E PAGAMENTO EM ATRASO

A Primeira Seção do STJ julgou em 20/06/2024 os Recursos Especiais nºs 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, que discutem a incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre juros pela taxa SELIC recebidos por repetição de indébito, devolução de depósitos judiciais e pagamentos em atraso. Esses recursos, vinculados ao Tema 1237 dos Recursos Repetitivos, buscam esclarecer a tributação desses valores, em consonância com decisões anteriores do STF e STJ sobre IRPJ e CSLL. É crucial que os contribuintes tomem medidas judiciais para se protegerem de uma eventual modulação de efeitos.

STF DEFINE QUE SALDOS DO FGTS DEVEM SER CORRIGIDOS PELO IPCA

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do FGTS deve ser corrigida pelo IPCA, garantindo que os saldos dos trabalhadores sejam ajustados pela inflação a partir da publicação do acórdão. No entanto, a União não pagará valores retroativos, protegendo o poder de compra dos beneficiários sem gerar impacto financeiro retroativo.

LEI 14.871/2024 AUTORIZA DEPRECIAÇÃO ACELERADA DE ATIVO IMOBILIZADO RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA

A Lei nº 14.871, publicada em 29 de maio de 2024, permite a concessão de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos do ativo imobilizado usados em certas atividades econômicas. A depreciação poderá ocorrer em dois anos: 50% no ano da instalação e 50% no ano seguinte, até o custo de aquisição. Esse benefício, regulamentado por decreto, abrange bens adquiridos até 31 de dezembro de 2025, relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços, excluindo edifícios, terrenos e bens para exploração.

Solução de Consulta COSIT nº 138, de 20 de maio de 2024 | Receita Federal

A Solução de Consulta COSIT nº 138, publicada em 20 de maio de 2024, esclarece que os juros sobre capital próprio (JCP), mesmo imputados como dividendos e não registrados como despesa financeira na contabilidade, devem ser considerados na apuração do lucro da exploração para fins de IRPJ. O valor pago ou creditado a sócios ou acionistas a título de JCP deve ser excluído diretamente na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, conforme a legislação vigente.

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