RET de 1% e 4% no mesmo empreendimento. O que muda com a Solução de Consulta Cosit nº 132/2026
A Receita Federal confirmou, na Solução de Consulta Cosit nº 132/2026, que um mesmo empreendimento imobiliário pode ter duas alíquotas de tributação ao mesmo tempo, sob um único CNPJ. As unidades vendidas às famílias de menor renda do Minha Casa, Minha Vida ficam sujeitas a 1% sobre a receita recebida, e as demais unidades permanecem nos 4% do regime comum. Com isso, deixa de ser necessário fragmentar o projeto em sociedades distintas apenas para preservar o benefício, prática que vinha gerando custo societário e complicação no financiamento à produção. O critério deixou de ser o valor do imóvel e passou a ser a renda da família adquirente, verificada no momento da assinatura do contrato.
O ponto de atenção é o prazo. A alíquota reduzida não é automática nem retroativa, e só alcança as parcelas recebidas depois do requerimento formalizado junto à Receita Federal. Como o recolhimento nesse regime é definitivo, sem direito a restituição ou compensação, tudo o que for pago a 4% antes do pedido é perda irreversível. Incorporadoras já habilitadas no regime comum precisam de requerimento próprio para o benefício reduzido, observada uma ordem específica de transmissão. Recomenda-se revisar os empreendimentos ativos e os contratos ainda em recebimento, porque é comum haver benefício disponível e não requerido.