Início do Prazo para Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Comunicamos que inicia hoje (1º) e vai até o dia 30 de novembro o prazo para as contestações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído pelo Ministério da Previdência Social. Esse índice, que varia entre 0,5% e 2%, será determinante para o valor da contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) referente ao ano de 2025.

Convênio ICMS nº 109/2024: Transferência de Créditos entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu nova regulamentação para as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por meio do Convênio ICMS nº 109/2024, publicado em 7 de outubro de 2024. Esse novo convênio revoga o anterior, ICMS nº 178/2023, e permite maior flexibilidade nas operações interestaduais ao dar ao contribuinte o direito de optar ou não pela transferência dos créditos de ICMS nas remessas entre estabelecimentos próprios.

RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR BENEFICIÁRIOS DE STOCK OPTIONS

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novidades para os participantes de planos de stock options — programas que permitem a compra de ações a um preço predefinido. A partir dos Recursos Especiais nº 2.069.644 e nº 2.074.564, o STJ determinou que o Imposto de Renda (IR) não deve ser cobrado no momento da compra dessas ações.

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.262/2024, QUE INSTITUI O ADICIONAL CSLL PARA GRUPOS MULTINACIONAIS COM RECEITA SUPERIOR A 750 MILHÕES DE EUROS

A Medida Provisória nº 1.262/2024 institui um adicional de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais com receita consolidada superior a 750 milhões de euros, em conformidade com as regras globais de tributação mínima da OCDE e G20 (GloBE). A medida visa evitar a erosão da base tributária e inclui ajustes técnicos relacionados à conversão de moedas e cálculo do lucro GloBE. A Receita Federal regulamentará detalhes operacionais, mas a MP já levanta questionamentos jurídicos por não respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

LEI Nº 14.973/2024: ATUALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO VALOR DE MERCADO

A recente promulgação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 trouxe importantes mudanças tributárias, especialmente no que se refere à atualização dos bens imóveis ao valor de mercado, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Esse mecanismo oferece uma oportunidade relevante para contribuintes ajustarem o valor contábil de seus imóveis, reduzindo potenciais tributos futuros em caso de alienação, ao custo de um imposto imediato e reduzido

ISENÇÃO DO ITR SOBRE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E RESERVA LEGAL

A Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal não devem ser tributadas pelo Imposto Territorial Rural (ITR), porque possui função ambiental específica, sendo destinada à proteção de recursos naturais e à manutenção do equilíbrio ecológico, sem fins econômicos ou produtivos, nos termos do artigo 10º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei 9.393/1996. De acordo com a legislação, áreas que cumprem essa função de preservação ambiental são isentas de ITR, uma vez que não geram renda ou exploração agrícola. A exclusão dessas áreas da base de cálculo do imposto também visa incentivar a conservação ambiental, protegendo ecossistemas sensíveis e recursos hídricos.

ACORDO PAULISTA IPVA: GOVERNO DE SP FACILITA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM DESCONTOS E PARCELAMENTO

O Governo de São Paulo lançou o programa Acordo Paulista IPVA para facilitar e ajudar a negociação de dívidas que somam R$ 2 bilhões. A iniciativa visa regularizar débitos de até R$ 42.432,00, incluindo o IPVA, oferecendo benefícios como 100% de desconto em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. O programa é voltado para dívidas com mais de dois anos de inscrição na dívida ativa.

STJ DECIDE PELA INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

Em 11 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo nº 1240, consolidou o entendimento de que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido. A decisão, proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos, vincula as instâncias inferiores, uniformizando a jurisprudência sobre o tema.

O STF definirá incidência da contribuição ao SENAR sobre as receitas da exportação.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema nº 1320, onde será definida a constitucionalidade da incidência da contribuição ao SENAR sobre as receitas da exportação.

A discussão pode ser resumida em definir se a contribuição SENAR tem caráter (natureza jurídica) de contribuição social geral ou contribuição de interesse das categorias profissionais e econômicas. Isto porque o art. 149, §2º, I da Constituição Federal veda que as contribuições sociais incidam sobre as receitas decorrentes da exportação, estabelecendo verdadeira imunidade tributária, enquanto inexiste a mesma vedação para as contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.

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